Carro adquirido de possível ilícito deve permanecer com Estado

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por uma empresa que atua no ramo do comércio de veículos usados, e manteve decisão que determinou que o Estado, em caráter liminar, permaneça como fiel depositário de um veículo Audi A3 1.8 T, supostamente adquirido ilicitamente (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 110808/2007).

Fonte: TJMT

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