Caracterização de dano moral exige vexame ou humilhação além do suportável

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul que julgou improcedente pedido formulado pelo empresário Norberto Benedito Linzmeier contra o Estado de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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