Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas

O edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/candidata-aprovada-em-primeiro-lugar-tem-direito-a-nomeacao-em-concurso-que-nao-fixou-numero-de-vagas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid