Postado em 29 de Julho de 2008 - 15:29 - Lida 963 vezes
Câmara valida cobrança de assinatura básica mensal
Em decisão unânime, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pela empresa Brasil Telecom S.A. e julgou improcedente ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada em Primeira Instância por um cliente da empresa, contra a cobrança de assinatura básica.
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