Câmara valida cobrança de assinatura básica mensal

Em decisão unânime, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pela empresa Brasil Telecom S.A. e julgou improcedente ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada em Primeira Instância por um cliente da empresa, contra a cobrança de assinatura básica.

Fonte: TJMT

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