Cálculo de ICMS por substituição deve obedecer lei complementar

Com a decisão, fica afastada a aplicação do artigo 2º do Decreto Estadual 4.540/2004, que proíbe ao contribuinte substituto o aproveitamento de fração de ICMS correspondente ao incentivo fiscal concedido pelo Estado de origem, quando não amparado em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Fonte: TJMT

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