Caixa fica proibida de exigir cumprimento de cláusulas abusivas

O juiz federal da 1ª Vara, Edison Moreira Grillo Júnior, determinou nesta segunda-feira que a Caixa Econômica Federal se abstenha de incluir nos contratos de arrendamento firmados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) a cláusula que prevê a rescisão contratual independentemente de qualquer aviso ou interpelação ao arrendatário de um imóvel.

Fonte: JFPA

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