Postado em 06 de Novembro de 2015 - 10:30 - Lida 1064 vezes
Cadáver em reservatório não gera dever de indenizar, decide Primeira Turma do STJ
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade
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