Postado em 30 de Agosto de 2021 - 09:42 - Lida 764 vezes
Cabem honorários sucumbenciais quando é impugnada a homologação da recuperação extrajudicial
O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma empresa para arbitrar os honorários advocatícios devidos após a homologação do seu plano de recuperação extrajudicial. A empresa, que tem mais de R$ 200 milhões de dívidas, apresentou em juízo uma proposta de reestruturação financeira com anuência dos credores representantes de mais de três quintos dos créditos.
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