Postado em 16 de Janeiro de 2013 - 13:00 - Lida 808 vezes
Cabem embargos infringentes se acórdão da apelação contra sentença terminativa avança sobre mérito
Turma decidiu reformar a decisão anterior, a qual não admitiu os embargos, pois o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar seu mérito, por falta de legitimidade passiva
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