Postado em 22 de Maio de 2019 - 11:03 - Lida 484 vezes
Cabe agravo de instrumento contra decisão que se pronuncia sobre exclusão de litisconsorte, prescrição e decadência
As decisões judiciais interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência possuem natureza de mérito e, portanto, são atacáveis por meio de agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
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