Postado em 19 de Julho de 2023 - 09:31 - Lida 509 vezes
Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo
Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal prevista no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
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