Busca e apreensão em escritórios de advocacia deve se limitar aos dados do cliente investigado

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir o compartilhamento de dados e informações de cliente de escritório de advocacia onde se cumpria busca e apreensão.

Fonte: TRF1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/busca-e-apreensao-em-escritorios-de-advocacia-deve-se-limitar-aos-dados-do-cliente-investigado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid