Postado em 24 de Outubro de 2019 - 17:57 - Lida 1687 vezes
Busca e apreensão em escritórios de advocacia deve se limitar aos dados do cliente investigado
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir o compartilhamento de dados e informações de cliente de escritório de advocacia onde se cumpria busca e apreensão.
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