Bradesco condenado a pagar cheque sem fundo de correntista

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.

Fonte: TJSC

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