Borracheiro: habeas corpus negado

Em sua decisão, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez considerou que a prisão preventiva se justifica por ser o acusado ?pessoa agressiva com desvios de personalidade, apresentando histórico de agressões covardes?, e por se encontrar foragido à época de sua prisão. Ele também destacou que a forma da execução e a personalidade do réu tornam a prisão preventiva necessária para a preservação da ordem pública.

Fonte: TJMG

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