Postado em 05 de Outubro de 2010 - 10:10 - Lida 759 vezes
Bens para ativo permanente só geram crédito de ICMS após 1996
A Segunda Turma do STJ negou à Votorantim a possibilidade de utilizar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens para seu ativo permanente ou para uso e consumo da própria empresa.
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