Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e, por unanimidade, julgar improcedente a pretensão da parte executada, que – nos embargos à execução – alegou ter pago diretamente ao endossante o valor executado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata que embasou a execução.

Fonte: STJ

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