Postado em 10 de Junho de 2009 - 11:59 - Lida 1507 vezes
Beber e dirigir acarreta o risco de indenizar de forma antecipada
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pleito do administrador de empresas Marcos Salles Leyendecker, que pretendia livrar-se da obrigação imposta em 1º Grau de pagar alimentos civis provisórios de R$ 518,00 em benefício do ajudante de motorista José Pedro dos Santos.
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