Postado em 07 de Fevereiro de 2018 - 12:06 - Lida 1868 vezes
Banda terá de indenizar autor de música de sucesso por violação de direitos autorais
O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve em R$ 35 mil o valor estabelecido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelos danos morais e entendeu que os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas.
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