Band não terá de pagar danos morais coletivos por exibir filmes em horário inadequado

Para o colegiado, é possível a condenação por danos morais coletivos de emissora de rádio ou TV por abusos e violações do direito à programação sadia, desde que a conduta afronte de forma expressiva valores e interesses coletivos fundamentais.

Fonte: STJ

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