Postado em 29 de Fevereiro de 2024 - 10:37 - Lida 377 vezes
Banco responde por transações realizadas após comunicação do roubo do celular
Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco
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