Banco responde por transações realizadas após comunicação do roubo do celular

Segundo o colegiado, o ato praticado pela pessoa que roubou o celular não se caracteriza como fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-responde-por-transacoes-realizadas-apos-comunicacao-do-roubo-do-celular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid