Postado em 10 de Março de 2009 - 18:50 - Lida 1443 vezes
Banco paga por golpe de estelionatário
A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, de J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.
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