Banco paga por golpe de estelionatário

A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, de J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.

Fonte: TJMG

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