Banco não terá que pagar R$ 10 mil por débito indevido de R$ 485, devolvido em dois meses

O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul (SC), entendeu que os fatos não geraram dano moral, considerando ainda que o dinheiro foi restituído.

Fonte: TRF4

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