Postado em 22 de Abril de 2010 - 08:53 - Lida 622 vezes
Banco é obrigado a devolver a ex-empregado comissões estornadas por não terem sido pagas pelo comprador
O direito à comissão surge após finalizada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento pela inadimplência do comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho), mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em que o Unibanco foi condenado a devolver à bancária valores de comissões que haviam sido estornados por não terem sido pagos pelo cliente.
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