Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:45 - Lida 729 vezes
Banco deve responder solidariamente por extravio de cartão de crédito
São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito extraviado até o momento da comunicação do fato à empresa administradora
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