Postado em 16 de Dezembro de 2008 - 17:41 - Lida 1920 vezes
Banco deve indenizar por sigilo bancário quebrado por gerente
No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o banco empregador responde civilmente pelo dano moral causado por gerente que, com evidente propósito de ofender a honra e a imagem do cidadão, torna público suas movimentações bancárias.
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