Banco deve indenizar família de gerente

A família do gerente deverá ser indenizada da seguinte forma: a esposa do gerente em R$300 mil; a filha do casal, que foi estuprada pelos assaltantes, em R$400 mil; a outra filha, que sofreu violência sexual, em R$300 mil; o menor de oito anos, que estava sob a guarda do casal, em R$100 mil, e a neta do gerente, de 10 meses, deverá receber R$50 mil

Fonte: TJMG

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