Banco deve corrigir saldo de poupança

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou decisão original que condenou o Banco Itaú S.A a pagar a diferença de correção monetária aplicada na conta-poupança de uma cliente, referente ao período de março de 1990.

Fonte: TJMT

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