Aviso prévio de 60 dias reflete no cálculo da rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) negou recurso da Fundação Centro-Atlântica (FCA), que pretendia reverter decisão que a condenou a calcular rescisão com base em 60 dias.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aviso-previo-60-dias-reflete-no-calculo-rescisao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid