Postado em 03 de Junho de 2015 - 15:56 - Lida 1005 vezes
Avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória
O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória
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