Auxiliar de serviços gerais que fazia atividades de reciclagem não ganha adicional de insalubridade

Segundo o ministro, a separação de materiais oriundos de recicladores não caracteriza contato com agente insalubre, por ser um produto que não expõe o autor à nocividade do lixo urbano, não sendo razoável a conclusão de que há prejuízos à saúde o contato com tais produtos

Fonte: TST

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