Autorizado o uso de novas placas do Mercosul até conclusão da ação que questiona modelo

O ministro suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de 10 de outubro, que havia impedido o uso das novas placas sob o argumento de que primeiro era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações.

Fonte: STJ

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