Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:21 - Lida 1056 vezes
Autorizada a cumulação de proventos a aposentado sujeito a dois regimes de previdência
A relatora afirmou que, apesar de serem regimes de previdência públicos, de mesma natureza, as fontes pagadoras são distintas; assim, a cumulação de proventos pretendida pelo impetrante encontra-se embasada na ressalva constante do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98
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