Postado em 21 de Agosto de 2023 - 10:45 - Lida 303 vezes
Autor pode desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo.
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