Postado em 05 de Agosto de 2021 - 15:22 - Lida 352 vezes
Autor da vinheta Brasil-il-il-il será indenizado pela Globo desde três anos antes da ação
Segundo o colegiado, o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de direito privado do STJ.
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