Postado em 13 de Outubro de 2009 - 09:29 - Lida 848 vezes
Ausência do código de custas na guia de recolhimento não configura deserção
A Instrução Normativa nº 20 define que as custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização do códigos 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002.
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