Postado em 07 de Abril de 2008 - 15:21 - Lida 850 vezes
Audiência realizada com ausência justificada do representante ministerial é nula.
É nula a audiência realizada com a ausência justificada do representante do Ministério Público, quando comprovado o prejuízo causado, pela absolvição do agente, por insuficiência de provas.
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