Atraso de salário não configura dano moral, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação imposta em segunda instância a uma empresa de Passo Fundo (RS) - Semeato S/A Indústria e Comércio - de pagar indenização por dano moral em razão de atrasos no pagamento de salários.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/atraso-salario-nao-configura-dano-moral-decide-sexta-turma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid