Postado em 14 de Setembro de 2009 - 09:24 - Lida 903 vezes
Atraso de salário não configura dano moral, decide Sexta Turma
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação imposta em segunda instância a uma empresa de Passo Fundo (RS) - Semeato S/A Indústria e Comércio - de pagar indenização por dano moral em razão de atrasos no pagamento de salários.
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