Postado em 13 de Abril de 2010 - 13:00 - Lida 973 vezes
Atraso ínfimo não justifica exclusão de empresa de licitação
A Administração Pública não deve eliminar empresa do processo de licitação por entregar documentação com atraso de três minutos da hora prevista no edital. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ao considerar o excesso de formalismo, desrespeitando o princípio da razoabilidade por parte da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) em um certame.
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