Postado em 23 de Outubro de 2008 - 19:19 - Lida 1100 vezes
Atraso de vôo gera indenização
O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que uma companhia aérea indenize, por danos morais, um casal de passageiros no valor de R$ 5 mil e R$504,93, por danos materiais, corrigidos monetariamente.
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