Atraso de salário não dá direito à indenização por danos morais

O autor da ação trabalhista alegou que, em razão do fato, sofreu ?diversos constrangimentos?, como a ameaça de corte de água, luz e telefone, além da perda de crédito com a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito

Fonte: TST

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