Postado em 07 de Outubro de 2011 - 12:39 - Lida 710 vezes
Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município
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