Atividade rural aos 12 anos deve contar para Previdência sem recolhimento de contribuição

A proibição de trabalho ao menor foi estabelecida em seu benefício e não em seu prejuízo, devendo o tempo de atividade rural exercido a partir dos 12 anos, em regime de economia familiar, ser computado para fins previdenciários, sem recolhimento das contribuições a ele correspondentes.

Fonte: STJ

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