Postado em 13 de Julho de 2012 - 12:30 - Lida 619 vezes
Astreintes são devidas apenas ao credor da obrigação e não podem ser divididas com o Estado
A Turma rejeitou a proposta do ministro de dividir a condenação do credor com o estado por entender que violaria o princípio constitucional da legalidade em sentido estrito e da reserva legal
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