Postado em 18 de Fevereiro de 2015 - 16:46 - Lida 673 vezes
Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos
A Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.
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