Arrendatários do PAR não podem substituir síndico do condomínio antes da opção de compra

​O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, e por isso não se aplicam ao arrendatário – que tem conceito definido na Lei 10.188/2001 – as disposições do artigo 1.333 do Código Civil.

Fonte: STJ

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