Postado em 15 de Outubro de 2012 - 17:00 - Lida 812 vezes
Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital
STJ decidiu reformar a sentença que condenou o comprador do imóvel ao pagamento da dívida relativa ao condomínio. Para a Turma, decisão é claramente injusta
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