Arquivada ação da OAB-GO que questionava horário de expediente forense

Ayres Britto destacou que ?a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux não determinou, é fato, a redução do horário de funcionamento dos órgãos judiciais, mas também não impediu o exercício das competências administrativas dos tribunais?

Fonte: STF

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