Postado em 04 de Outubro de 2011 - 13:30 - Lida 816 vezes
Arquivada ação da OAB-GO que questionava horário de expediente forense
Ayres Britto destacou que ?a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux não determinou, é fato, a redução do horário de funcionamento dos órgãos judiciais, mas também não impediu o exercício das competências administrativas dos tribunais?
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