Postado em 20 de Junho de 2013 - 12:00 - Lida 701 vezes
Argumentos frágeis impedem a condenação por danos morais coletivo
Denúncias recebidas acusavam a empresa de estar terceirizando atividades que lhe eram próprias, além de cometer irregularidades quanto à falta de controle de jornada, jornadas excessivas e descanso semanal. Ausência de prova de infração a dispositivos da CLT assegurou que a situação não tinha gravidade necessária à configuração do dano
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