Postado em 16 de Novembro de 2015 - 15:33 - Lida 573 vezes
Aproveitamento dos créditos de IPI não vale para período anterior à lei que criou o benefício
O creditamento do IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei n. 9.779/99, não alcançando situações anteriores a sua vigência
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