Postado em 28 de Setembro de 2011 - 12:14 - Lida 739 vezes
Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo
O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença
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